STJ: povas contra Gil Rugai, acusado de matar pai e madrasta, são legais

As provas contra o estudante Gil Rugai, acusado de matar o pai e a madrasta em 2004, foram consideradas válidas pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A perícia comprovou que a marca de um chute dado em uma das portas do apartamento das vítimas é de um dos pés de Rugai.
Rugai chegou a estar preso entre 2004 e 2006, mas segue em liberdade desde o ano passado após liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). O estudante foi denunciado pelo homicídio do pai, Luis Carlos Rugai, e da madrasta, Alessandra de Fátima Trotino, supostamente em razão de desentendimentos sobre desfalques na empresa da família, a "Referência Filmes".
A defesa do acusado afirmou que não se manifestou quando o laudo foi entregue, já depois de iniciada a ação penal. No habeas corpus, questionou o fato de o estudante ter sido submetido a exames (radiografias e ressonância magnética nos pés e tornozelos) no Instituto de Ortopedia e Traumatologia da Universidade de São Paulo. Para a defesa, houve cerceamento na elaboração prévia de quesitos defensivos, o que feriu o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Os argumentos não foram aceitos pelo STJ. O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, esclareceu que o princípio da ampla defesa não cabe na fase de inquérito policial, que se constitui apenas como peça informativa e não probatória. Segundo o magistrado, a perícia foi iniciada durante o inquérito, apesar de ter sido concluída já com a ação penal em curso. O ministro ressaltou, ainda, que não há ilegalidade nos exames médicos periciais feitos em Gil Rugai, pois ele esteve o tempo todo acompanhado por sua advogada, que poderia ter lhe orientado a não se submeter a tais exames que visavam confirmar se a marca deixada na porta da sala de TV das vítimas era compatível com o pé do acusado.
