STJ garante indenização a fotógrafo por uso indevido de obra
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitando recurso da Associação dos Lojistas do Shopping Center Iguatemi Porto Alegre, determinou o pagamento de indenização no valor de r4 15 mil por danos morais. O Shopping utilizou uma série de fotografias com 12 personalidades gaúchas em campanhas de TV e jornal sem a autorização do autor e sem ter seu nome citado, ferindo os artigos 29, incisos I e II, e 79 da Lei de Direitos Autorais (LDA), n° 9.610. O fotografo havia sido contratado pela empresa Hauk Decor, responsável pela decoração do Iguatemi, para uma campanha de cunho social, na qual a fotografia mais votada renderia uma doação do centro comercial para uma entidade social. “De todo modo, a simples circunstância de as fotografias terem sido publicadas sem a indicação de autoria é o bastante para gerar a indenização, sendo irrelevante o restante da discussão”, declarou o relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão.
