TJ-RJ determina que candidato a desembargador faça prova para comprovar “saber jurídico”
A resolução inédita do Tribunal de Justiça do Rio determina que candidatos a desembargador pelo quinto constitucional – advogados e membros do Ministério Público, indicados em lista tríplice – façam exame comprovando o “notório saber jurídico”. Descontente com os “critérios subjetivos e políticos” dos indicados, que ferem os “princípios constitucionais”, o TJ-RJ exigirá nota mínima de 7, na prova. Um dos desembargadores responsáveis pela resolução, diz que a exigência vai restringir a “boquinha” vitalícia de R$ 25 mil mensais.
