TJ-DF: Fernando Gabeira não precisa indenizar colega por acusação

Os desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiram que o deputado Fernando Gabeira (PV) não terá de indenizar o também deputado Rodrigo Rollemberg (PSB) por declarações feitas à imprensa na época da CPI das Sanguessugas. Os magistrados entenderam que as declarações do sub-relator da CPI estão cobertas pela imunidade parlamentar. “No desempenho de suas atividades parlamentares, [Gabeira] repassou e expôs suas opiniões sobre acontecimentos que estavam sendo objeto de investigação”, afirmou o desembargador Sérgio Bittencourt, relator do caso no TJ, e que foi acompanhado pelos demais desembargadores. Gabeira sustentou que estava acobertado pela imunidade parlamentar, assegurada pelo artigo 53 da Constituição. Também afirmou que seus comentários eram sobre fatos de interesse público, investigados pela CPI e divulgados pelos meios de comunicação.
Entenda: em maio de 2006, a Polícia Federal deflagrou a Operação Sanguessuga, em que deputados, prefeitos e empresários foram acusados de atuar em um esquema de venda de emendas individuais ou genéricas ao Orçamento-Geral da União, fraude em licitação e superfaturamento na compra de ambulâncias ou equipamentos hospitalares. A CPI das Sanguessugas, instalada no mesmo ano, apurava o caso. Gabeira, então sub-relator da CPI, afirmou que havia esquema semelhante com irregularidades na compra de ônibus que envolviam programas de inclusão digital. Em primeira instância, a juíza Maria de Ávila Sampaio, da 14ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido de Rollemberg, também com base na imunidade parlamentar. O ex-secretário recorreu ao TJ-DF. “Em momento algum o autor comprovou suas alegações, ou seja, de que as declarações do apelado, difundidas pela mídia, fossem inverídicas, não tendo, pois, se desincumbido de provar os fatos constitutivos de seu direito, ônus que lhe cabia”, entendeu a Turma. Cabe recurso
Com informações do Conjur
