Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

STJ: formanda é proibida de colar grau por não ter feito o Enade

Por Rafael Albuquerque

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que impede a colação de grau de formandos que não realizarem o Enade. Esse é o caso de uma estudante do curso de Direito do Instituto Vianna Júnior, de Juiz de Fora/MG, que impetrou mandado de segurança contra ato do ministro da Educação e do Inep. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liminar em mandado de segurança. Asfor entendeu não estarem expostos os requisitos que autorizam a concessão e afastou a plausibilidade jurídica do pedido, imprescindível para o deferimento.

A aluna justificou a ausência no dia da prova por motivo de doença, e que tal fato não deveria impedi-la de colar grau e receber o diploma. Também alegou que o requisito inerente ao recurso de mandado de segurança se caracterizaria pela aproximação da data do evento de colação. O STJ concedeu o pedido de gratuidade da justiça requerida, apesar do indeferimento da medida liminar. Ressalta-se, também, a manutenção da jurisprudência do Tribunal em não prover o recurso em casos semelhantes ao da formanda. O mérito ainda será julgado no âmbito da 1ª seção do STJ, especializada em Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público, tendo como relatora a ministra Denise Arruda.

Compartilhar