Justiça determina que Diogo Mainardi e Editora Abril não devem indenizar empresário por texto
O polêmico colunista Diogo Mainardi, da revista Veja, e a Editora Abril não precisam indenizar o empresário Carlos Jereissati por reproduzir informações atribuídas a terceiros. A decisão é da juíza Ana Lucia Vieira do Carmo, da 19ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A magistrada entendeu que não houve excesso por parte do jornalista, que apenas reproduziu informações repassadas por outras pessoas. Cabe recurso.
Entenda o caso: em junho de 2006, Mainardi publicou texto na revista em que afirma “o que Daniel Dantas e seus homens me contaram confidencialmente foi o seguinte: Em meados de 2002, Naji Nahas informou a Daniel Dantas que o presidente da Telemar, Carlos Jereissati, tinha assinado um acordo com o PT, em troca de dinheiro para a campanha eleitoral. Pelo acordo, o governo tomaria a Brasil Telecom de Daniel Dantas e a entregaria à Telemar”.
Na decisão, publicada no início de dezembro, a juíza afirma que o colunista apenas registrou informação dada pelo banqueiro Daniel Dantas que, por sua vez, teria recebido do investidor Naji Nahas. Para ela, apenas houve a transcrição de uma informação, sem qualquer sensacionalismo. “Posteriormente, verificou-se que a Oi (antiga Telemar) efetivamente adquiriu a Brasil Telecom, dando mais plausibilidade à informação fornecida e que, mais uma vez deve se destacar, não houve excesso desrespeitoso”, completou.
O empresário entrou com ação contra Mainardi e a Editora Abril para pedir R$ 100 mil de indenização por conta do texto publicado. Sustentou que a coluna fez com que tivesse a honra maculada. A defesa da revista, representada no caso por Alexandre Fidalgo e Cláudia Pinheiro, do escritório Lourival J. Santos Advogados, alegou que o colunista não inventa situações e usa de um estilo que lhe é próprio, caracterizado por ser crítico. Afirmou, ainda, que a informação foi baseada em entrevista concedida pelo banqueiro Daniel Dantas ao colunista.
