Justiça carioca mantém limite de venda de cerveja em dia de jogo no Maracanã
O limite de venda de cerveja nas proximidades do Maracanã em dia de jogo de futebol é mantido no Rio de Janeiro. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou pedido de bares contra decreto municipal. A decisão limitou a comercialização de bebidas alcoólicas em locais próximos ao estádio do Maracanã. A comercialização é proibida duas horas antes e duas horas depois do jogo.
Os desembargadores entenderam que o Decreto Municipal 30.417/09 não impediu o exercício de atividade econômica, previsto no artigo 170, da Constituição. Segundo eles, foram determinados limites por conta de interesses da sociedade. Ou seja, no entendimento do Tribunal, a administração pública, ao restringir a venda de bebidas alcoólicas, em dias de jogos, nas proximidades de estádio de futebol, atua no legítimo exercício do poder de Polícia e limita a atividade comercial em razão de interesse público relativo à segurança. Os desembargadores apontaram, ainda, a Lei Orgânica do Município do Rio, que confere à administração pública o poder de conceder licença e, inclusive, cessar o exercício de atividades econômicas caso tais atividades representarem risco à segurança. Cabe recurso.
Os bares entraram com Mandado de Segurança alegando que o ato do prefeito afrontou princípios constitucionais. Argumentaram que o decreto mencionou ruas próximas ao estádio do Maracanã sem qualquer fundamento técnico e que a regra se aplicou apenas a este estádio e não aos demais. Também alegaram que não havia relação entre a venda de bebidas por alguns comerciantes próximos do Maracanã com os casos de violência no estádio ou nas ruas próximas. A Câmara já havia negado liminar aos bares. Os desembargadores levaram em conta, durante a análise da liminar, que os bares não vendiam apenas bebidas alcoólicas, o que afasta a alegação de dano irreparável.
