Superior Tribunal Justiça paralisa Ação contra a construtora Camargo Corrêa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou das mãos do juiz Fausto de Sanctis mais um processo. Desta vez foi a Ação Penal contra executivos da construtora Camargo Corrêa, envolvida na Operação Castelo de Areia. As justificativas para o afastamento, assim como nos casos anteriores, foram arbitrariedades, conclusões baseadas em suposições e provas ilícitas, elementos exotéricos como denúncias anônimas, ofícios e provas secretas. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (14).
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu provisoriamente, até que a 6ª Turma do tribunal examine o caso, "a Ação Penal e todas as iniciativas sancionatórias com base no Procedimento Criminal Diverso" instaurado a partir de delação anônima e secreta contra a empreiteira. A delação anônima, que é vedada pela Constituição para essa finalidade, foi usada por Sanctis “sem sequer uma mínima e prévia averiguação, a quebra de sigilo telefônico, ademais em decisão desfundamentada e genérica (alcançando todos os usuários de serviço de telefonia), tendo as escutas sido prorrogadas — também sem fundamentação — por período superior a 14 meses, já aí alcançando os pacientes”, segundo argumentou a defesa no pedido acatado por Asfor Rocha. A decisão interrompe dois processos, dezenove inquéritos abertos pela Polícia Federal e as 32 representações encaminhadas pelo Ministério Público Federal a diversos órgãos solicitando informações e investigações.
Sobre o caso, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence, afirmou que "a chamada opinião pública vibra com esse tipo de atitude (as decisões de De Sanctis), mas é preciso reagir contra os abusos". Para o ministro, "esse moço tem uma vocação policial muito grande". Na fase em que se encontra o processo, ensina Pertence, "a intervenção do juiz é a de garantir o cumprimento da lei e não a de investigar".
