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Justiça determina a suspensão imediata do concurso público no município de Santa Terezinha

Por Rafael Albuquerque

O juiz da comarca de Santa Luzia, Érico Rodrigues Vieira, deferiu medida liminar determinando a imediata suspensão do concurso público realizado no município, sob alegação de várias irregularidades. Em sua decisão, o magistrado afirmou que o certame “não apresenta o mínimo de credibilidade que legitime sua continuidade e principalmente nomeação e posse dos 'aprovados'”.

A suspensão do certame foi requerida pela promotora de Justiça Karinny Peixoto de Oliveira, por meio de uma ação civil pública ajuizada no último dia 18 contra o Município de Santa Terezinha e a Libri Capacitação de Recursos Humanos Ltda., empresa contratada para a realização do concurso.

A ausência de prova de títulos para o cargo de professor de nível 1 (exigência prevista no art. 206 da Constituição Federal); a falta de previsão de isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas sem condições financeiras; a participação de parentes de membro da comissão de concurso; a retificação do edital sem as devidas formalidades e sem reabertura das inscrições; as incongruências das publicações dos resultados; a venda de apostilas confeccionadas pela empresa contratada para realizar o concurso; e a utilização de folhas de respostas xerocopiadas são algumas das irregularidades apontadas.

De acordo com as denúncias apresentadas pelo Ministério Público, algumas irregularidades podem ter propiciado o favorecimento de parentes de servidores e do gestor público. Foi o que ocorreu, por exemplo, com a aprovação de pelo menos três irmãos da servidora Renata Ribeiro Bloisi, membro da comissão de concurso, o que, de acordo com o juiz Érico Vieira, afronta o princípio da impessoalidade que rege a administração e os atos públicos. Segundo ele, “uma integrante da comissão do concurso não poderia ter parentes inscritos no mesmo, muito menos aprovados”.
Com informações do MP-BA

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