MPT atua contra terceirização de mão-de-obra na Sesab

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou no último dia 15, ação civil pública (ACP) para combater a terceirização ilícita de funcionários da área de saúde praticada pelo Estado da Bahia. O MPT comprovou, após investigação, que a Secretaria Estadual de Saúde mantém contratos com a SM Assessoria Empresarial e Gestão Hospitalar Ltda., e transfere para a empresa gestão de, pelo menos, três hospitais públicos. A SM não só administra os hospitais, mas também é responsável pela contratação de todos os trabalhadores que prestam serviços.
A procuradora do MPT Janine Milbratz Fiorot, que conduz o processo, entende que a contratação dos funcionários por intermédio da SM Assessoria Empresarial e Gestão Hospitalar é uma terceirização ilegal. Trabalhadores que exercem atividades-fim, como os médicos, precisam se submeter a concurso público e devem ser admitidos diretamente pelo Estado. Apenas trabalhadores que exerçam atividades-meio em unidades hospitalares, como as funções de limpeza, manutenção e vigilância, poderiam ser terceirizados.
Na ACP, o MPT pede a nulidade da intermediação de mão-de-obra realizada pelo Estado da Bahia, através dos contratos firmados com SM Assessoria Empresarial e Gestão Hospitalar Ltda., afastando os trabalhadores terceirizados no prazo de seis meses. A ação requer também que o Estado deixe de contratar ou se utilizar de pessoa física ou jurídica interposta para a execução de atividades essenciais, permanentes e finalísticas das suas unidades hospitalares e demais estabelecimentos de atendimento à saúde.
Além das adequações, o MPT pede a condenação do Estado ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo. O valor deve ser destinado a entidades ou projetos que permitam a recomposição de danos de caráter difuso trabalhista. As multas em caso de descumprimento da decisão são: R$ 10 mil por trabalhador encontrado irregular após os seis meses e R$ 200 mil por contrato ou aditivo feito em desconformidade no mesmo prazo. Os valores são reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Com informações do MPT
