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Erro da Plena Empreendimentos e Participações atrasa cumprimento de liminar

Por (Coluna Justiça)

Sobre a nota “TJ-BA DEMORA DOIS MESES PARA CUMPRIR LIMINAR” essa coluna quer fazer justiça. Fomos levados ao erro, na medida em que, após apuração acurada, constatou-se que a demora na citação das partes deveu-se a erro da autora PLENA Empreendimentos e Participações Ltda., que na inicial além de não informar o endereço de um dos réus, declarou errado o endereço de outro. Nesse caso não se pode culpar a Justiça pela demora da citação.

Além disso, o Juiz da 31° Vara desta Capital, Dr. Moacir Reis, considerado por muitos um dos melhores da nossa magistratura, após a ouvida de um dos réus, que demonstrou que as obras referidas estão licenciadas e servirão a comunidade da Ilhas dos Frades, reformou a decisão liminar do Juiz que o antecedeu e determinou a conclusão das obras.

O caso, segundo disse a nossa fonte, se resume a briga entre ex-sócios, onde um deles talvez por não se conformar com o sucesso do outro, litiga de má-fé alegando falsidade de procuração, onde todos que os conhecem sabem da validade do documento. É caso que traduz bem o provérbio árabe: “que grande bem eu lhe fiz para me odiares tanto”.

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