Voltam a discussão multas aplicadas por empresa privada
Nesta terça (10) a Segunda Turma do STJ retoma o julgamento que avalia se a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) tem poder de multar os infratores do trânsito da capital mineira. O ministro Herman Benjamin, cujo pedido de vista interrompeu a discussão, marcou para essa data a continuação do julgamento do recurso especial apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais.
O pedido de vista ocorreu em seguida ao relator, ministro Mauro Campbell Marques, julgar pela incompetência da empresa aplicar multa, dando provimento ao recurso especial do MP contra conclusão da Justiça mineira no sentido de que a BHTrans pode aplicar multas aos infratores de trânsito. O MP acredita que a decisão viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
