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TAM: fracassa nova tentativa de não indenizar família

Por James Martins

A Segunda Seção do STJ rejeitou mais um recurso da TAM para não indenizar a família de José do Carmo Seixas Pinto Neto, que perdeu a mulher e filho em acidente envolvendo um avião da empresa. A companhia aérea vem, há quase dez anos, protelando cumprimento de decisão do Tribunal, que a condenou ao pagamento de mil salários mínimos, a serem repartidos eqüitativamente entre membros da família das duas vítimas de uma tentativa frustrada de pouso.

Além de condená-la ao pagamento de 500 salários mínimos por cada uma das vítimas, a Quarta Turma do STJ reconheceu a necessidade de ressarcimento dos objetos de uso pessoal danificados ou perdidos no acidente, assim como das despesas de funeral não cobertas pelas instituições previdenciárias, em montante estabelecido na fase de liquidação. A TAM alega que a decisão da 4° Turma entende que “após conhecido o recurso, não há limites no exame da lide, cabendo enfrentar os fatos e as provas dos autos, ainda que não discutidos no acórdão estadual”, enquanto os precedentes da Terceira Turma apontariam para a impossibilidade do “acórdão que conhece de recurso examinar a matéria de fato e a prova dos autos”.


 

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