Ex-presidente da OAB-BA, Dinailton Oliveira, condenado pelo TCE por ato de improbidade
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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, então presidida por Dinailton Oliveira, atual candidato a eleição, firmou o convênio de nº 009/2004 e Termo Aditivo, com a Secretaria da Justiça e Direitos Humanos do estado da Bahia, com o objetivo de “cooperação técnica e financeira entre o Estado e a OAB-BA, visando à prestação de serviços de Assistência Judiciária Gratuita aos necessitados em todo o Estado..”. O convênio vigeu período de 09 de julho de 2004 até 31 de dezembro de 2006. Para a consecução do Serviço de Orientação e Assistência Judiciária (SOAJ) foi repassado pelo Estado da Bahia à OAB-BA o valor total de R$ 2.052.190,29 (dois milhões cinqüenta e dois mil cento e noventa reais e vinte e nove centavos).
Embora a Ordem dos Advogados do Brasil não preste contas aos Tribunais de Contas, no caso do convênio firmado com o Estado a OAB-BA recebeu recursos públicos do Estado e se submete a prestação de contas. No dia 30 de setembro de 2009 o TCE – Tribunal de Contas do Estado da Bahia, nos autos do processo de nº TCE/003492/2006 E TCE/001769/2007, julgou a prestação de contas relativa ao convênio de nº04/2009 e, à unanimidade, aplicou “...multa no valor de R$ 1.131,00 (hum mil cento e trinta e um reais) ao responsável, Sr. DINAILTON NASCIMENTO OLIVEIRA, devido ao pagamento de diversas despesas que não possuem vinculação com o objeto do convênio (arranjo de flores, conserto de relógio de ponto, confecção de camisas, etc)” (clique aqui e veja)
A promotora ressaltou ainda que mesmo que a verba tenha sido utilizada para finalidades outras da Secretaria, que não estejam citadas no convênio, a ação é errada, pois o convênio prevê o gasto do dinheiro em itens definidos previamente. Tourinho afirmou, ainda, que “caso a verba tenha sido utilizada para atender a outras finalidades externas à Secretaria de Justiça, não seria uma mera ilegalidade, pois este ato gera a instauração de inquérito civil e de desvio de finalidade, caracterizando, também, improbidade administrativa, já que a verba era pública". Com relação a ação do Ministério Público estadual neste caso, a promotora ressaltou que geralmente, quando acontece esse tipo de condenação, o caso é enviado ao MPE, mas o órgão pode, por iniciativa própria, solicitar a documentação e verificar se é passível de oferecer denúncia.
