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Ex-presidente da OAB-BA, Dinailton Oliveira, condenado pelo TCE por ato de improbidade

Por Rafael Albuquerque



A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, então presidida por Dinailton Oliveira, atual candidato a eleição, firmou o convênio de nº 009/2004 e Termo Aditivo, com a Secretaria da Justiça e Direitos Humanos do estado da Bahia, com o objetivo de “cooperação técnica e financeira entre o Estado e a OAB-BA, visando à prestação de serviços de Assistência Judiciária Gratuita aos necessitados em todo o Estado..”. O convênio vigeu período de 09 de julho de 2004 até 31 de dezembro de 2006. Para a consecução do Serviço de Orientação e Assistência Judiciária (SOAJ) foi repassado pelo Estado da Bahia à OAB-BA o valor total de R$ 2.052.190,29 (dois milhões cinqüenta e dois mil cento e noventa reais e vinte e nove centavos).

 


Embora a Ordem dos Advogados do Brasil não preste contas aos Tribunais de Contas, no caso do convênio firmado com o Estado a OAB-BA recebeu recursos públicos do Estado e se submete a prestação de contas. No dia 30 de setembro de 2009 o TCE – Tribunal de Contas do Estado da Bahia, nos autos do processo de nº TCE/003492/2006 E TCE/001769/2007, julgou a prestação de contas relativa ao convênio de nº04/2009 e, à unanimidade, aplicou “...multa no valor de R$ 1.131,00 (hum mil cento e trinta e um reais) ao responsável, Sr. DINAILTON NASCIMENTO OLIVEIRA, devido ao pagamento de diversas despesas que não possuem vinculação com o objeto do convênio (arranjo de flores, conserto de relógio de ponto, confecção de camisas, etc)” (clique aqui e veja)

. De acordo com a promotora Rita Tourinho, coordenadora do Grupo Especial de Defesa da Moralidade Administrativa (Gepram) do Ministério  Público da Bahia "a não aplicação de verba dentro dos termos do convênio pode ser caracterizada como improbidade administrativa através de uma análise do convênio. Se foi repassada pelo Estado através da Secretaria de Justiça, a verba deve atender ao que foi firmado nos termos do convênio”.

 


A promotora ressaltou ainda que mesmo que a verba tenha sido utilizada para finalidades outras da Secretaria, que não estejam citadas no convênio, a ação é errada, pois o convênio prevê o gasto do dinheiro em itens definidos previamente. Tourinho afirmou, ainda, que “caso a verba tenha sido utilizada para atender a outras finalidades externas à Secretaria de Justiça, não seria uma mera ilegalidade, pois este ato gera a instauração de inquérito civil e de desvio de finalidade, caracterizando, também, improbidade administrativa, já que a verba era pública". Com relação a ação do Ministério Público estadual neste caso, a promotora ressaltou que geralmente, quando acontece esse tipo de condenação, o caso é enviado ao MPE, mas o órgão pode, por iniciativa própria, solicitar a documentação e verificar se é passível de oferecer denúncia.

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