Esquenta disputa para eleições da OAB-BA
A disputa pela presidência da OAB-BA está pegando fogo. O candidato a reeleição Saul Quadros encaminhou ontem à Comissão eleitoral pedidos de impugnação das chapas dos candidatos José Amando, Dinailton Oliveira e Roque Aras. A alegação é de que em todas as três chapas são compostas por advogados inadimplentes e/ou com menos de cinco anos de inscrição na OAB, itens relevantes no processo eleitoral. De acordo com Saul Quadros, da chapa Ação e Ética, os inadimplentes não podem fazer a quitação agora e não se pode substituir tantos impugnados numa chapa de 67, como é o caso de Dinailton onde, de acordo com a coluna Tempo Presente, Jornal A Tarde, 13 advogados não estão quites e um tem menos de cinco anos de inscrito.
As eleições para a OAB têm regramento definido na Resolução 03/2009 do Conselho Federal e o item 4.1 da Resolução define os requisitos para o advogado ser candidato: “4.1. Condições de elegibilidade. Podem ser candidatos os advogados inscritos na Seccional, seja a inscrição principal ou a suplementar, em efetivo exercício há mais de cinco anos (art. 63, § 2º, EAOAB c/c 131 § 2º, "f", do Regulamento Geral), desde que estejam em dia com as anuidades, na data de protocolo do pedido de registro de candidatura, considerando-se regulares aqueles que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com o pagamento das prestações”.
São condições de elegibilidade, portanto, estar no efetivo exercício da advocacia, há mais de 5 anos e estar em dia com as anuidades, na data do protocolo do pedido de registro de candidatura. Segundo a impugnação de Saul Quadros na Chapa de Roque Aras há 17 membros inadimplentes e três estão inscritos há menos de 5 anos; na chapa de José Amando há 16 inadimplentes e três têm menos de 5 anos de inscritos na Ordem e na Chapa de Dinailton há 13 integrantes inadimplentes um tem menos de 5 anos inscrito como advogado.
