Saiba como proceder com os estabelecimentos que depositam cheques antecipadamente
A compensação de cheque antes da data prevista é prática comum em alguns estabelecimentos que, dessa maneira, colocam o cliente numa situação péssima perante o banco. Dessa vez a denúncia deste tipo de abuso vem da Faculdade da Cidade, localizada no bairro do Comércio, em Salvador. Recentemente a instituição desconsiderou a data do cheque de um aluno de jornalismo e depositou dia 20 deste mês, junto com o cheque referente a outubro. Alguns dias depois, apenas o cheque correto foi compensado. Após o curso de jornalismo quase fechar por conta da falta de alunos em sucessivos vestibulares, a Faculdade da Cidade ainda agiu de maneira deselegante. Não bastasse isso, a Faculdade responsabilizou o Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia (Imes), e alegou que para resolver o problema, seria necessário abrir um protocolo no atendimento ao aluno da faculdade e aguardar. O fato é que o banco não espera, e mesmo que daqui a algum tempo – que ninguém sabe quanto – a faculdade resolva o problema e pague as taxas de cheques devolvidos, os transtornos já foram gerados, pois quando o cheque bate e volta duas vezes, o nome do cliente vai parar no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, o temido CCF.
O estudante Diego Suzart, também do curso de jornalismo, que teve o cheque compensado um dia antes da data prevista, desabafa. “Eu divido o pagamento da faculdade em uma entrada à vista e cinco cheques, todos para o dia 10 de cada mês. Acontece que eles anteciparam em um dia a compensação do cheque. A sorte é que tinha dinheiro na conta. Fui à faculdade conversar com o setor financeiro e disse que se isso voltar a acontecer irei entrar com um processo contra instituição”, afirmou Diego em tom de protesto. Laura Nogueira, diretora de Assuntos Especiais do Procon, ressaltou à Coluna Justiça que de acordo com a lei 7.357/85, o cheque é ordem de pagamento à vista, mas a modalidade pré-datado é uma prática de costume. “Normalmente as lojas, por uma liberalidade ou acordo com o consumidor, pactua, através de um contrato verbal, que vão colocar o cheque numa data pré-estabelecida”, afirmou Nogueira. Mas no caso de Diego os prejuízos poderiam ter sido maiores: “As pessoas têm prazos para serem cumpridos e isso precisa ser respeitado. Se não tivesse dinheiro na conta como ia ser? Quem ia correr atrás do prejuízo, a faculdade? Pode apostar que não, seria mais um problema além dos que temos todos os dias pra resolver”, questionou o estudante. Para a diretora do Procon, “Se o consumidor fez um contrato verbal e o estabelecimento acertou isso, ele deve cumprir. Por isso, o certo é toda vez que se emitimos cheque pré-datado, devemos escrever no verso que só poderá ser depositado em determinada data, em função do acordo estabelecido com determinada loja”.
Caso semelhante de compensação de cheque antes da data aconteceu com a estagiária Roberta Dórea. Ela está com complicações na conta universitária por conta do cheque depositado antecipadamente por uma loja de departamento, que prefere não citar o nome com receio de atrapalhar a ação na justiça. A batalha judicial pode se tornar mais fácil e favorável ao consumidor quando algumas medidas são tomadas: “o consumidor deve fazer o registro no canhoto do cheque, na nota fical ou no recibo, dizendo que o pagamento em cheque pré-datado foi firmado para determinada data”, afirmou a advogada Germana Pinheiro de Almeida, que atua na área da defesa do consumidor no Escritório MMC e Zarif
Para desespero dos estabelecimentos que agem de maneira inadequada, de acordo com a especialista, a Justiça vem acolhendo as reclamações dos consumidores prejudicados: “Se ambos se dispuseram a aceitar por questão de boa fé e de ética nessa relacao de consumo, o pacto deve ser cumprido. Por esse motivo, muitos juízes tendem a decidir favorável ao consumidor. Isso faz com que os consumuidores tenham mais atenção na hora de passar cheques”.
