Negado regime semiaberto a Suzane Von Richthofen
A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, negou o pedido para que Suzane von Richthofen cumpra o restante da sua pena em regime semiaberto, como foi solicitado pela defesa da jovem.
A Justiça considerou que ela ainda não está preparada para deixar a prisão. De acordo com TJ, a decisão é de segunda-feira (19), mas foi encaminhada para conhecimento do Ministério Público na terça.
Condenada a 38 anos de prisão em regime fechado por participar do homicídio dos pais, ocorrido em 2002, Suzane está presa na penitenciária de Tremembé (147 km de SP). A juíza tomou a decisão baseada nos resultados dos exames criminológicos da jovem, o parecer da Promotoria -que se posicionou contra a concessão do benefício-, e os argumentos da defesa.
