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Enquete: qual sua opinião sobre a possibilidade de a parte comparecer perante os tribunais sem a presença de advogado?

Por Rafael Albuquerque

A possibilidade de a pessoa entrar com ação na Justiça trabalhista sem um advogado para representá-la, chamada de jus postulandi, é considerado como um dos fundamentos para não se reconhecer os honorários de sucumbência. E, para especialistas, a ausência de advogado no processo enfraquece a Justiça do Trabalho. A discussão foi travada e um recurso foi julgado no último dia treze. No julgamento do recurso, o autor de uma ação pretendia continuar no processo, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, sem a intermediação de advogado. Por maioria de votos – 17 a 7 – o Tribunal Pleno (órgão colegiado que reúne todos os ministros do TST) negou a prática do “jus postulandi” em matérias que se encontram tramitando na Corte superior.

 


Essa prática tem sido corrente na Justiça do Trabalho, mas apenas nas instâncias anteriores – ou seja, nas Varas do Trabalho, onde se dá o início do processo, e nos Tribunal Regionais do Trabalho, onde são apreciados os recursos ordinários. No Pleno, coube ao ministro Brito Pereira assumir a relatoria, mantendo, portanto, o entendimento adotado na SDI-1, ou seja, a favor do “jus postulandi” no TST. Prevaleceu, entretanto, o voto em sentido contrário, do ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, com 17 votos favoráveis e 7 contra. ((E-AIRR e RR 85581/03-900.02.00-5).

 


Diante da situação conturbada em relação ao assunto, a Coluna justiça quer saber: Qual sua opinião sobre o jus postulandi, que é a possibilidade de a parte comparecer perante os tribunais sem a presença de advogado?

 


As opções são:
Prejudicial para a justiça
Benéfico para a justiça
Tanto faz
Válido para instâncias anteriores ao TST
O advogado é dispensável neste caso

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