TST - Empresa que instalou câmeras no banheiro dos empregados é condenada por dano moral
Mais uma empresa foi condenada por ter invadido a privacidade dos empregados com instalação de câmeras de filmagem no banheiro. Desta vez a Peixoto Comércio, Indústria, Serviços e Transportes Ltda., de Minas Gerais, foi punida com pagamento de indenização de dano moral a um ex-empregado que reclamou na justiça que se sentiu ofendido com a instalação dos referidos equipamentos no banheiro utilizado pelos funcionários. A sentença foi confirmada pela 1a turma do TST. O empregador justificou o ato como maneira de "ter o total controle de horários de trabalho, das saídas dos empregados para uso de banheiros, bem como com a finalidade de intimidá-los", informou o TRF da 3ª região, ao confirmar a sentença do primeiro grau. O fato aconteceu em janeiro de 2001 e foi reclamado por um empregado que trabalhou na empresa por dois anos e meio, até meados de 2003. A Peixoto argumentou, também, que não houve divulgação de imagens que pudessem provocar constrangimento ou "abalo à moral" do empregado, porque as câmeras eram falsas.
O ministro Walmir Oliveira da Costa, na sessão de julgamento, ressaltou que "o fato de não haver divulgação do evento danoso não significa desoneração da responsabilidade civil; ao contrário, se houvesse divulgação agravaria o dano e isso repercutiria na indenização – a divulgação é causa de agravamento", explicou. Lelio Bentes concluiu afirmando que a "conduta da empresa extrapola os limites de seu poder de direção e, por si só, causa constrangimento ao empregado, com nítida violação do seu direito à intimidade", como estabelece o artigo 5º, X, da Constituição da República. Seu voto decidindo por não conhecer (rejeitar) o recurso da empresa foi seguido unanimemente pela 1a turma, de forma que ficou mantida a condenação. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1263/2003-044-03-00.
Fonte: Ascom / TST
