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Justiça determina que a Google indenize mulher por comunidade no Orkut

Por Rafael Albuquerque

O desembargador Março Aurélio Fróes, da 9ª Câmara Cível do TJ do Rio, condenou a Google do Brasil por ter deixado no ar uma comunidade virtual no site de relacionamentos Orkut, em que uma usuária se sentiu ofendida. A indenização estipulada foi de R$ 5.000, que será para a uma usuária do site de relacionamentos. O julgado afirma que "a empresa não pode ser culpada pela ofensa porque o serviço do Orkut é gratuito", mas pondera que "o Google agiu mal ao não retirar da Internet as ofensas feitas contra a autora da ação quando ela procurou a empresa e pediu para que a comunidade fosse excluída". Apenas após a decisão judicial de primeira instância foi que a comunidade que difamava a autora foi retirada da internet. Em primeira instância, a autora do processo havia conseguido uma indenização de R$ 10 mil, mas, na apelação, o desembargador reduziu o valor por considerar o inicial "exagerado". (Proc. nº:informacoes do TJ-RJ). Vale ressaltar que esse não é o primeiro caso de indenização nesse tipo de processo.

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