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MPT encontra graves situações de assédio moral na Contax

Por Rafael Albuquerque

rA TNL Contax S.A., empresa prestadora de serviço de contact center, que possui cerca de 7.800 empregados na Bahia, foi inspecionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com a participação de profissionais do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cesat) e da Fundacentro/Centro Regional da Bahia. A inspeção realizada no último dia 23 de setembro comprovou a continuidade de procedimentos irregulares na unidade operacional do Campo da Pólvora, em Salvador, o que aponta descumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o MPT em 30 de julho de 2007.


De acordo com o relatório da recente inspeção, foram encontradas graves situações de assédio moral afetando especialmente os empregados que retornaram do afastamento previdenciário. Após retorno, os trabalhadores não foram alocados em nenhuma função, permanecendo nas instalações da empresa, com jornada de oito horas/dia,  sem qualquer atividade. A situação humilhante configura clara hipótese de assédio moral. Como agravante, o fato de o valor do salário líquido desses empregados, ao final do mês, apontar saldo ínfimo, após o desconto da parcela relativa ao débito do plano de saúde. A inspeção, Capitaneada pelo procurador do MPT Luís Antônio Barbosa da Silva, incluiu a coleta de depoimentos, que evidenciaram a conduta perversa da empresa em relação aos trabalhadores que foram afastados.


A Contax vem promovendo desconto nos salários (equivalente a 30%), até atingir o montante indicado como débito do plano de saúde, sob a nomenclatura de “insuf saldo mês ant”. Há caso de trabalhador que retornou do afastamento previdenciário com débito de R$ 5.400. Alguns chegam a receber valores líquidos de pouco mais de 180 reais, sendo denunciados inclusive casos de saldo negativo ao final do mês. Na sexta-feira passada (25), em audiência na sede do MPT/BA, no Corredor da Vitória, o procurador do MPT e os representantes do Cesat e da Fundacentro/CRBA discutiram a situação e ouviram as justificativas dos gerentes da Contax. Ao final da audiência, o procurador do MPT entregou à empresa uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta Aditivo. O documento apresenta as medidas necessárias a correção do ambiente de trabalho, cabendo à Contax apresentar uma posição definitiva em 30 dias (a partir do dia 25).


Durante esse prazo, os trabalhadores que retornaram do INSS e se encontram sem qualquer atividade na empresa devem permanecer em casa em disponibilidade remunerada. No caso de a empresa não se manifestar em 30 dias, o procurador poderá ajuizar uma Ação de Execução da multa pelo descumprimento do TAC originário, que hoje alcança a quantia de R$4.208.483,34,  e uma Ação Civil Pública.
Com informações da Ascom / MPT

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