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Guarda municipal não pode multar ninguém

Por James Martins

Todas as multas de trânsito aplicadas por guardas municipais, nos últimos cinco anos, podem ser anuladas. Isso porque os guardas municipais não têm poder de polícia - daí que não têm competência para fiscalizar o trânsito e, muito menos, para aplicar sanções aos infratores. Quem afirma é o promotor de Justiça Nélson Medrado, da 2ª Promotoria de Ações Constitucionais e da Fazenda Pública de Belém-PA.

Existem várias decisões judiciais nesse sentido, em estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina, por exemplo. Nesse último, um juiz chegou a condenar uma prefeitura (de Itajaí) a indenizar, em mais de R$ 10 mil, um cidadão multado por guardas municipais. Só no ano passado, a Companhia de Transportes do Município de Belém aplicou mais de 208 mil multas, que resultaram em mais de R$ 17,7 milhões. Delas, 124.610 foram lançadas por agentes de trânsito e por guardas municipais. A multa média foi de R$ 85,13.

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