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Ministério Público do Trabalho não tem competência para atuar no STF

Por Rafael Lima

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que o Ministério Público do Trabalho não tem competência para atuar no Supremo Tribunal Federal. O STF arquivou quatro recursos apresentados pelo MPT. O entendimento, adotado nesta quarta-feira (23/9), é que o órgão é parte do Ministério Público da União (MPU), cuja representação perante o STF cabe ao procurador-geral da República. A decisão foi tomada em agravos regimentais ajuizados em relação às Reclamações 5.543 e 4.931 e nos embargos de declaração na RCL 5.304, todos eles da iniciativa de municípios de Goiás, assim como no agravo na RCL 5.079, proposta pelo governo de Roraima. Todos esses recursos do MPT se voltam contra decisões liminares concedidas pelo relator das RCLs, ministro Celso de Mello, que suspenderam o curso de ações civis públicas em que se discute a relação trabalhista entre órgãos públicos e seus servidores. O ministro Março Aurélio, divergindo do entendimento dos demais ministros, votou pelo conhecimento dos recursos, por entender que, como o MPT atuou nos processos desde sua origem, ele tem o direito de acompanhá-los até a última instância.
Fonte: Consultor Jurídico

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