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Mercado condenado por acusar cliente de tentar passar nota falsa

Por James Martins

A rede de supermercados Bistek, de Santa Catarina, foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma consumidora por desconfiar que ela tentou pagar as contas com uma nota de R$ 50,00 falsa. De acordo com a ação, no dia 20 de janeiro de 2008, a cédula apresentada por ela foi recusada pela operadora de caixa, sob o argumento de que seria “inverídica”. Dois supervisores da loja “em alto e bom tom, na frente de diversos clientes e funcionários da loja, confirmaram a suposta falsidade da nota e determinaram fosse ela rasurada com a expressão ‘falsa’”.

Segundo a consumidora, que tem problemas cardíacos, o procedimento dos funcionários lhe causou dores no peito e falta de ar. A Caixa Econômica Federal, onde a cliente sacou a nota, confirmou a autenticidade da cédula apresentada. A comprovação levou o juiz do Tribunal de Justiça de SC a condenar a rede de supermercados. “Os funcionários do mercado não detinham o preparo necessário para avaliar absolutamente coisa alguma. E, assim, a atribuição de fato criminoso à autora configura calúnia, com repercussão em sua honra objetiva, visto que havia outros clientes e funcionários no local”, sentenciou o magistrado.

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