TST julga na próxima semana a dispensa do advogado em processos trabalhistas
Um julgamento promete muita polêmica na próxima semana. É que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga, na próxima semana, um tema que pode dar um novo rumo às defesas realizadas nos processos trabalhistas. Os 26 ministros da corte vão decidir se a presença de um advogado é obrigatória nos recursos que chegam ao TST. Caso o pleno entenda que o trabalhador ou a empresa possam fazer a própria defesa na corte, este será o primeiro tribunal superior do Brasil a descartar a necessidade de um advogado na ação judicial.
Até hoje, o entendimento da Justiça do Trabalho é o de que o advogado pode ser dispensado apenas nas instâncias ordinárias - ou seja, na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O mesmo também ocorre nos Juizados Especiais. Será a primeira vez que o pleno do TST analisará o alcance do artigo 791 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O dispositivo autoriza os empregados e os empregadores, se assim o quiserem, reclamarem pessoalmente perante a Justiça do Trabalho. Essa opção autodefesa é juridicamente chamada de "jus postulandi". O tribunal analisará se esse dispositivo afronta ou não o artigo 133 da Constituição de 1988, que estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
A Coluna Justiça ouviu o advogado Nei Viana Costa Pinto, sócio do escritório Costa Pinto Advogados Associados e especialista em direito do trabalho e sindical, que afirmou que caso fique decidido pela não obrigatoriedade de um advogado em ações judiciais no TST, quem vai perder é o trabalhador: “Eu sou a favor da extinção do "jus postulandi" das partes em todos os graus da jurisdição trabalhista. Penso que será mantida a jurisprudência histórica do TST no sentido de limitar o "jus postulandi" até os TRTs (instância ordinária, onde se pode discutir fatos e provas), não o permitindo para o TST, onde se discute somente o direito. Mas se não for mantida a limitação, o trabalhador será o maior prejudicado, porque não terá a mínima condição de preparar um recurso de revista que atenda aos pressupostos de admissibilidade previstos na lei e não jurisprudência do próprio TST. Como se discute no TST apenas matéria de direito, somente o advogado tem condições".
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já pediu para entrar na ação como amicus curie - espécie de parte interessada - para se manifestar no processo, o que foi admitido pela maioria do pleno. Para o presidente da OAB, Cezar Britto, a atividade processual feita por um leigo pode trazer prejuízos irreversíveis ao cidadão. Para ele, a experiência dos Juizados Especiais e das instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho, que dispensam a presença obrigatória do advogado, já demonstra que essa não é a melhor alternativa. "O trabalhador ou o consumidor que opta por se defender pessoalmente fica em situação desigual. Até porque as empresas envolvidas se defendem com o conhecimento técnico de um advogado preparado". Na ação, que será analisada, um fiscal de cinema - contratado para checar a quantidade de público nas sessões - tenta comprovar seu vínculo empregatício com a Fox Filmes. Porém, no decorrer da ação, ele levantou a possibilidade de fazer sua própria defesa no TST.
Com informações do Conselho Federal da OAB
