STJ nega indenização a vítima de paralisia cerebral
A Quarta Turma do STJ rejeitou, por absoluta falta de provas, o pagamento de indenização a um adolescente de 15 anos vítima de paralisia cerebral supostamente provocada por erro médico durante o parto. O julgamento sensibilizou os ministros da Corte: “mesmo profundamente sensibilizado diante da realidade de saúde do adolescente, não há como conceder o direito material buscado pelo recorrente”, ressaltou o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, relator do processo.
A médica responsável pelo parto foi condenada em primeira instância ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de danos materiais a serem apurados em execução. Em grau de apelação, a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, ao julgar a ação improcedente pela ausência de comprovação de culpa. Entendeu que a responsabilidade civil do médico é pautada na culpa e, sem a prova desta, não pode haver condenação.
