Jornalista condenado por abuso no direito de informação tem recursos negados
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por votação unânime, Provimento a Agravo Regimental interposto pelo jornalista Luís Nassif contra decisão da ministra Ellen Gracie de negar seguimento (arquivar) ao Recurso Extraordinário (RE) 389096. O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) que reformou decisão de primeiro grau e condenou o jornalista por danos morais contra o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) José Roberto Batocchio, por abuso no direito de informação. A motivação do processo foi uma matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo e assinada por Nassif. Ao apreciar o processo, o juiz de primeiro grau decidiu que quem responde por matéria publicada em suas edições é a empresa jornalística. Mas a decisão foi reformada pelo TJ, que condenou o jornalista. Nassif alegou que a decisão do TJ-SP violou os artigo 5º, inciso IV, e 220 da Constituição Federal, que asseguram o direito à livre manifestação do pensamento e à informação.
