STJ mantém ação de improbidade administrativa contra OAS e prefeito
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve - por unanimidade - a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a construtora OAS Ltda. e contra o ex-prefeito do Município de Magé (RJ) por suposto ato de improbidade administrativa. De acordo com a denúncia, o município utilizou verbas repassadas por convênios federais para o pagamento de obras que não foram realizadas pela construtora.
A OAS recorreu ao STJ contra o acórdão da Justiça do Rio de Janeiro que rejeitou diversas preliminares suscitadas pela empresa em agravo de instrumento e embargos de declaração. A construtora sustentou, entre outros pontos, sua ilegitimidade passiva para compor a ação, o término do prazo prescricional e o fato de as contas do município terem sido aprovadas pelo Tribunal de Contas.
Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, a alegação da OAS de que não exercia função delegada do poder público nos convênios impugnados não afasta a sua legitimidade passiva, já que o artigo 3º da Lei n. 8.429/1992 é claro ao estender a sua aplicação aos particulares que se beneficiem do ato de improbidade.
Ao negar provimento ao recurso da construtora, o relator ainda afirmou que a aplicação das sanções por improbidade independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas, nos termos do artigo 21, II, da Lei n. 8.429.
Com informações do Jornal Carta Forense
