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Procurador do trabalho Manoel Jorge fala sobre dispensa de professora

Por Rafael Lima

Mesmo não estando acompanhando o caso com profundidade, o procurador do trabalho Manoel Jorge aproveitou a oportunidade para esclarecer algumas questões acerca de situações semelhantes à da professora Jaqueline Carvalho, 28 anos, que ensinava no Colégio Objetivo e foi demitida após ter um vídeo divulgado no You Tube em que aparecia dançando de maneira considerada libidinosa.



"Minha informação sobre este fato específico é muito escassa. A primeira consideração que deve ser feita é que a circunstância de a pessoa estar dançando numa casa noturna está inferida no contexto na vida privada. É claro que em algumas hipóteses, em algumas profissões, o comportamento do trabalhador fora da empresa é naturalmente vinculado a sua condição dentro dela. Isso significa dizer que muitas vezes a imagem da empresa se confunde com a do trabalhador. No meu entendimento, nas hipóteses em que a imagem da empresa é confundida com a imagem do trabalhador, quando a imagem física do trabalhador, neste caso da professora, está vinculada à empresa, teria, sim, a repercussão dentro da empresa do comportamento fora dela. Mas quando não existe essa associação, e se a partir disso decorre a dispensa por justa causa por conta de um fato externo, pode ser considerada ilegal".

 

 

"Não me parece que esse seja um motivo suficientemente forte, se é que essa dispensa ocorreu. Mesmo porque se trata de um fato estranho à atividade empresarial. E tem que ser levado em conta que o trabalhador não só trabalhador. Ele é homem, mulher, marido, amigo, pai e dançarino, por exemplo. Um fato que é preciso que seja considerado é se houve manifestação de vontade da professora para que esse vídeo fosse exibido na internet. Mais grave do que a dança da professora em si é o fato de ela ter um vídeo divulgado na internet sem seu consentimento. Esse é um dos fatores pelos quais, de acordo com as informações publicadas, não determina efeitos de dispensa trabalhista".

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