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Por 5 votos a 4 o STF arquiva denúncia contra o ex-ministro Antonio Palocci

Por Rafael Lima

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquiva denúncia contra deputado federal Antonio Palocci (PT-SP). O ex-ministro era acusado de quebra de sigilo do caseiro Francenildo dos Santos Costa. A decisão foi tomada por cinco votos a quatro. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Palocci na Petição (Pet) 3898 foi arquivada ontem (27). O presidente do STF e relator do caso, Gilmar Mendes, defendeu o arquivamento do inquérito de Palocci. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Ellen Gracie. Votaram pela abertura da ação contra o ex-ministro Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Os ministros que votaram contra, entenderam que as evidências apresentadas pelo MPF contra o ex-ministro não comprovaram o seu envolvimento com a quebra do sigilo. O ex-ministro da Fazenda era investigado, junto com o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e o ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda Marcelo Netto, pela quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, e pela divulgação dessa informação para a imprensa, fatos ocorridos em 2006. Apenas o ex-presidente da CAIXA vai responder a ação penal - processo que vai tramitar na primeira instância da Justiça Federal. Oito ministros votaram pelo recebimento da denúncia contra ele. Apenas o ministro Cezar Peluso disse que, com o arquivamento da denúncia de Palocci, o STF deixava de ser competente para analisar os outros dois denunciados. Quanto ao jornalista Marcelo Netto, assessor de imprensa do ministério da Fazenda à época dos fatos, quatro ministros votaram pelo recebimento da denúncia (ministros Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello) e quatro pela rejeição (Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Ellen Gracie). O ministro Cezar Peluso se absteve de votar, julgando que a competência seria do juiz de primeiro grau. Como no processo penal prevalece a máxima do in dubio pro reo (o empate favorece o réu), Marcelo Netto ficou livre do processo, assim como seu antigo chefe no ministério da Fazenda.

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