STF concede Habeas Corpus a lutador que matou segurança
Foi confirmada nesta terça (25), pela Segunda Turma do STF, liminar concedida pelo ministro Celso de Mello no Habeas Corpus 93352, em favor de C.H.S.B., lutador de boxe tailandês e luta livre, acusado de matar um segurança no Rio de Janeiro, em 2006.
A liminar foi deferida pelo ministro relator em dezembro de 2007. Na ocasião, Celso de Mello afastou do caso a aplicação da Súmula 691, do STF, segundo a qual não cabe à Corte analisar decisão que nega liminar em HC, em tribunais superiores, antes do julgamento de mérito do caso.
