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Nova lei permite convocação de desembargador e juiz para prestar auxílio ao STF e STJ

Por Rafael Lima

O presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou, na última sexta-feira (21/08), lei que autoriza os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a convocarem magistrados para atuar em ações penais de competência originária das referidas cortes. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24), a nova lei (Lei nº 12.019, de 21 de agosto de 2009) acrescenta inciso III ao artigo 3º da Lei nº 8.038/90, prevendo a possibilidade de convocação de desembargadores de Turmas Criminais dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, bem como de juízes de varas criminas estaduais e federais, pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, até o máximo de dois anos, para realização de interrogatório e de outros atos da instrução.

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