Credicard indeniza cliente por colocar seu nome no Serasa indevidamente
Três mil reais é o valor da indenização que a Credicard S/A deve pagar a uma mulher que prefere não se identificar, por ter incluído o nome dela indevidamente no cadastro de restrição ao crédito (Serasa). A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará. A desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda, relatora do processo, disse que “não poderia a empresa inscrever o nome da autora no serviço de proteção ao crédito após o pagamento do débito, e o que é pior, quando a mesma informa que a dívida encontra-se paga há mais de 15 dias”.
Verifica-se nos autos que a mulher fez um acordo com a referida empresa para quitar débito proveniente da utilização do seu cartão de crédito. Uma das parcelas do acordo deveria ter sido paga no dia 20/05/1999, mas ela efetuou o pagamento no dia 25/05/1999. A empresa inscreveu o nome da cliente no cadastro de restrição ao crédito em 11/06/1999.
