MP-BA aciona 13 envolvidos em fraude no Detran
O Ministério Público estadual acionou treze pessoas envolvidas numa fraude executada em registros de transferência de propriedade de veículos efetivados pelo Detran Bahia. Entre os acionados estão, a ex-coordenadora do posto do Detran localizado no SAC do Shopping Barra – onde eram realizadas as fraudes –, Eliana Calazans Albiani Alves, e seu antecessor Ângelo Gomes Mansur. A acusação feita pelas promotoras de Justiça Célia Boaventura e Patrícia Kathy Medrado, é por conta da realização do atendimento e encaminhamento de processos dos quais decorreram transferências irregulares de propriedade, auferindo, para isso, vantagem patrimonial.
A “transferência virtual”, como foi denominada a fraude, consistia na utilização de dados constantes do sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para a montagem de processo de registro e transferência de propriedade do veículo no sistema, sem que existisse um documento autorizando a transferência da propriedade; sem a apresentação do veículo para vistoria; o recolhimento dos tributos devidos; a carta de desalienação ou a baixa de gravame do veículo; e, finalmente, sem a emissão obrigatória do Certificado de Registro do Veículo (CRV), relatam as promotoras de Justiça. Segundo elas, após registrada a propriedade fictícia no sistema do Detran, através do processo irregular, formalizava-se o processo de emissão da segunda via do CRV já em nome do proprietário fictício, sem qualquer gravame, “com o fito único de possibilitar novas transferências de propriedade por meio do processo regular”.
De acordo com as promotoras, a atuação irregular era efetuada pelos ex-coordenadores e pela funcionária Girlene Almeida Cardim; a ex-prestadora de serviços, Ivonete Matos Rosário; a policial militar, Nilza Nascimento de Aleluia; o servidor Luis Carlos Fiais; o ex-funcionário Joseval Ledoux; os despachantes Edson Lima, José Carlos Soares e Fernando Correia; o administrador Cley de Castro Alves; o auxiliar de serviços gerais Marcos de Jesus; e por Rubem Sapucaia Branco. As fraudes teriam causado causou prejuízos em valor ainda incalculável para o erário, informam as promotoras de Justiça. Elas requerem a condenação dos envolvidos na fraude em sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e que eles sejam obrigados a ressarcir o dano causado ao erário, bem como o dano moral existente em decorrência do comprometimento da imagem do Detran e do SAC.
Com informações Ascom/MP-BA
