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Condenado ex-prefeito do município baiano de Tanque Novo por improbidade administrativa

Por Rafael Lima

O juiz federal Marcelo Motta de Oliveira, da Subseção Judiciária de Guanambi/BA, condenou o ex-prefeito municipal de Tanque Novo do período de 1993 a 1997 por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 8.429/92. Na ação civil pública proposta em desfavor do ex-prefeito, o Ministério Público Federal sustentou que este não prestou contas de recursos federais repassados ao município pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), por intermédio de convênio celebrado durante a gestão do seu antecessor, para a construção da Barragem Rapadura, e do Termo Aditivo subscrito na sua própria gestão visando à construção da Barragem de Queimadas. Alegou, ainda, que caberia ao sucessor administrativo o dever de prestar contas. Diante das acusações, o juiz concluiu, então, pela condenação do acusado ao ressarcimento do valor integral do dano, calculado pelo TCU, relativo a setembro de 2001, a ser atualizado monetariamente, acrescido de juros de mora de 1% ao mês; suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa civil; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Ação Civil Pública 2006.33.09.003111-0.
Fonte: Subseção Judiciária de Guanambi/BA

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