TST decide: demissões em massa devem ser negociadas com sindicatos
Numa sessão que aconteceu ontem, durante quatro horas os ministros da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgaram o caso das demissões na Embraer, ocorrida em fevereiro deste ano. Na época, 4.273 trabalhadores foram dispensados. O julgamento foi complexo, devido às peculiaridades do caso, inclusive formais, e pelo fato de se tratar de matéria nova. Mais uma decisão que vai beneficiar muitos trabalhadores foi tomada: por maioria de votos (5 a 4), os ministros decidiram que daqui prá frente há necessidade de negociação com os sindicatos antes da efetivação de dispensas em massa de trabalhadores, como foi o caso da Embraer.
Nos demais tópicos prevalaceu a divergência aberta pelo vice-presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que reformou a decisão regional, declarou a não abusividade da dispensa e afastou a prorrogação dos contratos de trabalho até 13 de março de 2009, data da primeira audiência de conciliação no TRT da 15ª Região (Campinas/SP), quando as partes sentaram-se à mesa de negociação, como propunha o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado. Assim como o TRT, o relator afastou qualquer possibilidade de reintegração dos demitidos ao emprego. Foi mantido o pagamento de uma indenização adicional pela dispensa proporcional ao tempo de serviço de cada empregado.
Os advogados do sindicato denunciaram que, após a dispensa, a Embraer está submetendo seus empregados a jornadas de trabalho extenuantes, o que demonstra que não houve queda no faturamento nem redução nas encomendas de aviões. O advogado da Embraer sustentou que as compensações pela dispensa já foram cumpridas pela empresa espontaneamente. Além disso, não há no ordenamento jurídico brasileiro qualquer vedação à dispensa coletiva imotivada. (RODC 309/2009-000-15-00.4)
Fonte: Ascom/TST
