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Processos judiciais e administrativos de idosos agora têm prioridade

Por Rafael Lima

O projeto de autoria do senador César Borges (PR-BA) que garante prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos envolvendo idosos e portadores de deficiência ou de doenças graves foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na semana passada, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.008/09 que, nas palavras de César Borges, "humaniza o acesso ao direito de Justiça".

 

Para ter acesso ao benefício, o interessado terá de juntar prova de sua condição ao processo e requerer a prioridade de tramitação ao juiz. Se a solicitação for aceita, os autos receberão identificação especial. Vale ressaltar que essa prioridade não se extinguirá com a eventual morte do beneficiário, estendendo-se em favor de seu cônjuge ou companheiro.

 

Se as mudanças feitas no Código de Processo Civil (CPC)se limitaram a procedimentos judiciais envolvendo idosos ou portadores de doenças graves, o acréscimo feito à Lei nº 9.784/99 assegurou tramitação prioritária a procedimentos administrativos que tenham como parte ou interessado idosos, portadores de deficiência - física ou mental - ou de doenças graves, como AIDS, câncer e esclerose múltipla.  

 

Apesar dos vetos, inclusive barrando a punição ao juiz ou servidor público que descumprisse esse regime de tramitação prioritária, César Borges sustentou que a nova lei assegura a pessoas idosas e doentes que sejam parte ou tenham interesse em processos judiciais ou administrativos, como revisão de benefício do INSS ou restituição do Imposto de Renda, solução para suas demandas ainda em vida.
Com informações da Agência Senado

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