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Rede Globo e Ana Maria Braga condenadas a indenizar juíza por danos morais

Por Rafael Lima

A apresentadora Ana Maria Braga, do programa matinal Mais você, e a TV globo foram condenadas pela 7ª vara cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP a indenizar a juíza Luciana Viveiro Seabra em R$ 150 mil reais, por danos morais. A decisão é do juiz David Malfatti, que julgou parcial o comentário contra a vítima, feito pela apresentadora no programa "Mais você", exibido no dia 20 de novembro de 2007.

 

 

 

Na ocasião, Ana Maria Braga criticou a decisão da juíza Luciana Vieira pela soltura de Jilmar Leandro da Silva, preso por agredir e manter refém sua namorada Evellyn Ferreira Amorim. Após ser solto, o rapaz sequestrou novamente a namorada e a matou, suicidando-se em seguida. em ouvir Luciana, Ana Maria Braga, em rede nacional teria dito: "Essa juíza tem que pensar um pouco né...Acho que todos os Juízes, né!". A emissora e a apresentadora podem recorrer da decisão.

 

 

 

SENTENÇA
Processo nº: 002.08.124974-0 - Indenização (ordinária)
Requerente: Luciana Viveiros Corrêa do Santos Seabra
Requerido: Rede Globo de Televisão S/A e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre David Malfatti
Vistos.
LUCIANA VIVEIROS CORRÊA DOS SANTOS SEABRA ajuizou ação de indenização pelo rito ordinário contra TV GLOBO LTDA e ANA MARIA BRAGA MAFFEI.
Constou do pedido inicial, em breve resumo, que, no dia 20.11.2007, nas atividades de empresa de comunicação e com o mais elevado índice de audiência nacional, a ré levou ao ar o programa denominado “MAIS VOCÊ” apresentado pela co-ré ANA MARIA BRAGA. Ao veicular a notícia de que, após uma decisão judicial proferida pela magistrada autora que deferiu pedido de liberdade provisória ao denunciado JILMAR LEANDRO DA SILVA, ele (denunciado) terminou por matar a senhora EVELLYN FERREIRA AMORIM, a apresentadora ré atacou a honra da autora. Fez questão de pronunciar seu nome em rede nacional e, sem ouvir a autora, deixou a seguinte mensagem: “essa Juíza tem que pensar um pouco”. Ao final, destacando a tutela jurídica (mencionando a Constituição Federal, o Código Civil e a Lei de Imprensa, assim como a doutrina sobre o assunto) do dano moral, o autor deduziu os seguintes pedidos: a) indenização em valor a ser arbitrado judicialmente e b) condenação da ré ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na publicação da íntegra da sentença no programa “MAIS VOCÊ”.

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