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Paramento de auxílio-moradia a desembargador aposentado é negado pelo STF

Por Rafael Albuquerque

O ministro Celso de Mello, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 28135) apresentado por desembargador aposentado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que pretendia voltar a receber o valor do auxílio-moradia cortado de seu salário em cumprimento a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

 

 

Segundo o magistrado, desde abril deste ano seus proventos passaram de R$ 14.973,08 para R$ 10.560,42 por mês por causa do corte. Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Celso de Mello lembrou que o Supremo já determinou, mais de uma vez, que as regras determinadas no artigo 65 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), entre elas a do auxílio-moradia, são taxativas e não podem se ampliadas por legislação estadual. Segundo ele, o pedido do desembargador aposentado é “aparentemente incompatível com o rígido delineamento que a Loman estabeleceu, de modo exaustivo, em tema de vantagens pecuniárias suscetíveis de válida percepção por magistrados em geral”.

 

 

 


Celso de Mello alerta que a Loman prevê a possibilidade de pagamento de auxílio-moradia para magistrados que necessitem de “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição [deles]”. Diante dessas constatações, o ministro conclui: “O que não parece razoável, contudo, é deferir-se auxílio-moradia a juízes que já se achem aposentados, não mais estando, em consequência, no efetivo exercício da função jurisdicional, pois a situação de inatividade funcional descaracterizaria a própria razão de ser que justifica a percepção da mencionada ajuda de custo”.

 

 

 


Para o ministro, ainda que o recebimento de valor em desacordo com as regras da Loman, “por implicar transgressão à lei, não legitima a invocação de direito adquiridos”.
Com informações da Ascom/STF


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