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Concurso para o cargo de advogado da União prossegue por autorização do TRF/1ª

Por Rafael Albuquerque

O desembargador federal Souza Prudente, no exercício da presidência do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, suspendeu liminar da 1.ª instância para autorizar o prosseguimento do concurso público, com realização das demais etapas, para o cargo de advogado da União, regulado pelo Edital n.º 38/2009.

 

 


 
O Ministério Público Federal investiga supostas irregularidades na anulação do item 2.3 da prova P4 do concurso em questão. O relator, ao decidir, entendeu que no presente caso há os pressupostos legais autorizadores da suspensão de segurança. Explicou que a plausibilidade do presente recurso se dá por se vislumbrar a lesão à ordem pública, na modalidade da ordem administrativa, na medida em que a suspensão do concurso intensificará a insuficiência no quadro de advogados da União, cargo relevante para a proteção e defesa do interesse público.

 

 


 
O relator ainda enfatizou que a continuidade do concurso não tolhe nem inibe a atuação do Ministério Público no inquérito civil que tem o objetivo de apurar as supostas irregularidades, como havia entendido o juiz de 1.º grau. As investigações podem e devem continuar nos trâmites normais, de acordo com o que afirmou o desembargador do TRF, pois importante é esclarecer fatos relativos a uma representação que foi oferecida ao MPF envolvendo um concurso para provimento de cargo público de alta relevância. Ademais, conforme lembrou o magistrado, caso no final do inquérito seja apurada alguma irregularidade, as partes poderão ingressar com ações visando à proteção de seus direitos.
Suspensão de Liminar 2009.01.00.041358-6/DF
Com informações da Ascom TRF/1ª

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