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MP recorre de decisão de juiz sobre aterramento de lagoas na Paralela

Por Rafael Albuquerque

O Ministério Público estadual, através dos promotores de Justiça Hortênsia Pinho, do Meio Ambiente e Márcio Fahel, da Saúde, ingressou na Justiça, na manhã desta quinta-feira (16), com um agravo de instrumento contra a decisão do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Everaldo Amorim, que indeferiu o pedido de extinção do alvará proposto por Rosana Damaso Kauark (denunciando suposto foco de dengue em recursos hídricos na Paralela), já que ele determinou perícia e não se manifestou na reivindicação feita pelo MP.

 

 

O documento apresenta como principais argumentos a ilegitimidade da parte autora da ação (da senhora Rosana Kauark) uma vez que uma pessoa física não pode propor ação coletiva (a competência cabe apenas ao Ministério Público e outras instituições previstas no art. 5º da Lei 7.347/1989). O documento também ressalta que o alvará judicial não é o procedimento jurídico adequado para tratar de assunto tão relevante, que motivou a supressão de seis hectares de Mata Atlântica, tendo, por isso, extrapolado as suas funções e sido utilizado indevidamente.

 

 


 Por isso, o Ministério Público estadual ingressou na Justiça, na manhã desta quinta-feira (16), com um agravo de instrumento. De acordo com a promotora de Justiça Hortênsia Pinho, o MP quer saber também sobre o posicionamento do juiz diante de um laudo da Secretaria Estadual da Saúde (Sesab), emitido através da Diretoria de Vigilância Epidemiológica, que atesta que não há na região foco de dengue. Na petição interposta ontem, o MP juntou um laudo de seis técnicos do Instituto de Gestão das Águas e Clima (INGÁ) que asseguram que o local possui recursos hídricos relevantes, inclusive lagoas, contrariando laudo pericial, que não teria “rigor técnico, científico e metodológico”, elaborado por um arquiteto nomeado pelo juiz, que afirma não haver na região uma lagoa, mas água inundada.

 

 


O procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto, afirmou que o Ministério Público não vai admitir que um alvará para combater a dengue em imóveis fechados e abandonados, requerido pela Instituição, seja utilizado para o aterramento de lagoas, rios ou qualquer recurso hídrico em razão de um suposto relato de uma senhora que afirmou existir proliferação de mosquitos da dengue na região, informação inverídica, conforme atestou a Sesab. O MP, segundo o PGJ, considera que houve no episódio um crime ambiental, visto que não existe qualquer licença autorizando a construção de uma obra viária ligando a Paralela à orla.

Com informações da Asscom/MP

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