Rádio mineira é proibida de tocar músicas
Os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinaram a suspensão da execução de músicas em uma rádio do Triângulo Mineiro. A suspensão deve ser mantida até que a rádio regularize o pagamento dos direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Se descumprir a decisão, a rádio pagará multa diária de R$ 100.
O Ecad alegou que, desde 2004, a rádio vem utilizando obras musicais em sua programação regular, sem recolher retribuição autoral. O Escritório informou que o débito da rádio já chega a R$ 40 mil. A relatora do processo, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, em seu voto, afirmou que os réus não demonstraram e sequer alegaram que cumpriram as determinações previstas em lei. Para ela, ficou claro que a rádio não tem autorização para transmitir as obras musicais, sendo certo que não vem recolhendo a devida contribuição.
A magistrada lembrou que a rádio e seu administrador estão em débito com o pagamento dos direitos autorais desde julho de 2004 e, “tendo sido notificados, se mantiveram inertes”. Por isso, os desembargadores decidiram conceder a liminar, determinando a suspensão da execução das músicas na rádio até a devida regularização junto ao Ecad.
Fonte: TJ-MG
