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Advogados denunciados por pedir revisão de benefício inexistente conseguem HC

O STJ determinou o trancamento de uma ação penal contra dois advogados de São Paulo denunciados por estelionato na Justiça Federal. Eles ingressaram com ação judicial em favor de uma cidadã para revisão de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já na fase de execução, a autarquia comprovou que inexistia a pensão pela morte do marido da cidadã.


Em razão disso, o Ministério Público apresentou denúncia contra os advogados, alegando que eles tentaram induzir a erro o INSS, buscando obter vantagem patrimonial consistente no recebimento de benefício indevido em detrimento da União, mediante artifício, ardil e outros meios fraudulentos.


Baseada no entendimento do relator, ministro Paulo Gallotti, a Sexta Turma concedeu habeas corpus para trancar a ação. Os ministros entenderam que não configura crime (fato típico) a conduta dos advogados, já que eles somente agiram como advogados, fazendo postulação em juízo.


O ministro Gallotti adotou as razões do parecer do Ministério Público Federal, segundo o qual não é crime o fato de os advogados terem peticionado ao juízo trazendo pretensões infundadas ou estapafúrdias, a não ser que tivesse havido fraude na produção do documento utilizado, algo que a denúncia não afirma. A decisão da Sexta Turma foi unânime.


Fonte: STJ

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