Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Geral

Notícia

Resolução do CNJ é alvo de questionamento no STF

A Resolução 48/07, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – determinando aos Tribunais de Justiça dos estados que exijam diploma de curso superior como requisito para provimento dos cargos de oficial de justiça é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF).O autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4256), com pedido de liminar, é o governador do estado do Paraná Roberto Requião.


Para Requião, a resolução é uma afronta à autonomia do poder Judiciário dos estados-membros, “já que produziria uma subordinação absoluta dos Tribunais de Justiça ao CNJ, violando com isso a autonomia administrativo-orçamentária e mesmo de iniciativa legiferante do Judiciário local”.


Além disso, afirma o governador, seria questionável a competência do Conselho para proibir a nomeação, por meio de concurso público, de oficiais de justiça que não possuam curso superior. Segundo Requião, “apenas a lei em sentido formal – ato editado pelo poder Legislativo, de iniciativa do poder Judiciário – poderia tratar da matéria”. Nesse sentido o governador lembra que no Paraná existe a lei estadual 16023/2008, que prevê o ensino médio como suficiente para o exercício da função de oficial de justiça.


A elevação do requisito mínimo para provimento do cargo – e consequentemente dos salários envolvidos, alerta Requião, ocasionaria um acréscimo significativo das despesas orçamentárias no poder Judiciário do Paraná, “inviável na atualidade, pois inexistem recursos financeiros para suprir essa demanda”, conclui o governador.


Fonte: STF

Compartilhar