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TJ/SP condena hotel ao pagamento de retribuição autoral ao ECAD.

O Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu acórdão condenando o Hotel Itamaraty, sediado em São José do Rio Preto/SP, ao pagamento da retribuição autoral, em face da utilização de músicas em suas dependências sem autorização dos titulares das músicas, através do Ecad.


O desembargador Relator Luiz Antônio Costa ressaltou que "o fato do hotel não visar lucro direto com a disposição de músicas em suas atividades não impede a cobrança, uma vez que o fim último da lei é proteger toda e qualquer execução de músicas, sem prévia licença e sem pagamento de verba autoral, no que se insere a retransmissão operada em ambiente de Hotelaria".


 A decisão está de acordo com o entendimento pacificado do STJ quanto à incidência do direito autoral de execução pública de músicas nos aposentos dos hotéis e motéis, em respeito à expressa previsão legal.

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