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É obrigatória a presença do MP em audiência que reduz pensão alimentícia

A intervenção do Ministério Público (MP) em audiência na qual se decide reduzir a pensão alimentícia devida a menor é indispensável. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atende a recurso do MP do Rio de Janeiro contra julgamento do Tribunal de Justiça local. O processo foi anulado a partir da audiência feita sem a presença do MP, quando se validou acordo para a redução do valor devido pelo pai.


Conclui a ministra Nancy Andrighi que a anulação do processo servirá “para que sejam resguardados os direitos e interesses do menor, considerado o princípio do melhor interesse da criança.”

Fonte: STJ

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