OAB/SP: Advogado em cargo público não pode exercer advocacia
O advogado que ocupa cargo de chefia na administração pública não pode exercer a advocacia, ainda que o cargo seja fora da área jurídica. A proibição contida no Estatuto da Advocacia abrange todos aqueles que ocupem cargos ou funções de direção de órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional, independente de o cargo ser comissionado ou efetivo. A incompatibilidade do exercício da advocacia vale enquanto o advogado ocupar o cargo, mesmo em período de férias, licenças ou afastamento temporário.
Essa é uma das 16 ementas aprovadas pela Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da OAB.
Essa é uma das 16 ementas aprovadas pela Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da OAB.
