TRF1 - Ilegal a negativa de inscrição nos quadros da OAB-BA
A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que deve ser efetivada a inscrição, nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil /BA, com emissão da carteira profissional, de candidata aprovada no exame da ordem por força de liminar.
A candidata que prestou, através de liminar, a 2ª fase do exame e foi aprovada, alega que há negativa da OAB em lhe fornecer a carteira profissional.
Para a Ordem, a participação no Exame da Ordem 2007.2 - prova prático-profissional - ocorreu mediante o reconhecimento e aproveitamento da suposta aprovação na prova objetiva e ainda pende de julgamento, que virá a confirmar ou não a segurança concedida.
A relatora, desª federal Maria do Carmo Cardoso, entendeu que "a pendência do julgamento da Apelação no Mandado de Segurança 2007.33.00.03656-6 não retira a liquidez e certeza do direito postulado, pois a sentença concessiva é dotada de imediata executoriedade, visando inibir que o ato tido por ilegal ou abusivo produza efeitos."
No caso, o pronunciamento produz todos os efeitos até a análise do recurso, a autoridade é obrigada a reconhecer a aprovação até posterior deliberação. Ordenou, assim, a relatora a imediata inscrição da candidata na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia.
