Ministro suspende decisão que determinou a entrega do menino Sean ao Consulado Americano
Em decisão de próprio punho, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu sentença que determinou o envio do menor brasileiro Sean Richard Goldman aos Estados Unidos, por considerar a urgência do pedido liminar. A apresentação da criança deveria ocorrer até esta quarta-feira (3), às 14h, ao Consulado Americano, para cumprimento de sentença da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A decisão do ministro se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 172 ajuizada, com pedido de liminar, pelo Partido Progressista (PP) no STF.
Para o partido, a sentença questionada interpretou a Convenção de Haia em detrimento de direitos e preceitos fundamentais do menor brasileiro de 9 anos, tendo em vista busca e apreensão determinada para o envio imediato da criança aos Estados Unidos, em desacordo com o que já foi decidido em outros casos concretos.
A defesa sustenta ser evidente a ameaça de lesão ao direito do menor que, “sendo obrigado a deixar seu país, o Brasil, não terá acesso ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente garantidos, através do inciso LV, do artigo 5º”.
Para o partido, o menor não deve ser remetido aos Estados Unidos “de forma abrupta, decidida subtamente”, uma vez que ele é brasileiro nato e tem o Brasil como sua residência habitual já há quase cinco anos. Destaca que, conforme previsto pela própria Convenção de Haia, para “o desenvolvimento harmonioso de sua personalidade, a criança deve crescer em meio familiar, em clima de felicidade, de amor e de compreensão”.
A decisão do ministro se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 172 ajuizada, com pedido de liminar, pelo Partido Progressista (PP) no STF.
Para o partido, a sentença questionada interpretou a Convenção de Haia em detrimento de direitos e preceitos fundamentais do menor brasileiro de 9 anos, tendo em vista busca e apreensão determinada para o envio imediato da criança aos Estados Unidos, em desacordo com o que já foi decidido em outros casos concretos.
A defesa sustenta ser evidente a ameaça de lesão ao direito do menor que, “sendo obrigado a deixar seu país, o Brasil, não terá acesso ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente garantidos, através do inciso LV, do artigo 5º”.
Para o partido, o menor não deve ser remetido aos Estados Unidos “de forma abrupta, decidida subtamente”, uma vez que ele é brasileiro nato e tem o Brasil como sua residência habitual já há quase cinco anos. Destaca que, conforme previsto pela própria Convenção de Haia, para “o desenvolvimento harmonioso de sua personalidade, a criança deve crescer em meio familiar, em clima de felicidade, de amor e de compreensão”.
