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Ações judiciais sobre relacionamentos amorosos têm respostas no STJ

Namoro, noivado, casamento. Qualquer relacionamento amoroso pode terminar em processo judicial, como mostram as inúmeras decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referentes às relações de casal. As mais recentes tratam da aplicação da lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que combate a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em julgado deste ano, a Terceira Seção concluiu pela possibilidade de aplicação da lei à relações de namoro, independentemente de coabitação. No entanto, conforme o colegiado, deve ser avaliada a situação específica de cada processo, para que o conceito de relações íntimas de afeto não seja ampliado abrangendo relacionamentos esporádicos.

Em uma questão sobre a Lei Maria da Penha e namoro, o STJ entendeu ser possível o Ministério Público requerer medidas de proteção à vítima e seus familiares, quando a agressão é praticada em decorrência da relação.

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